Uma paciente de Uberaba deverá receber R$ 17 mil de indenização após sofrer uma queimadura durante um procedimento de laqueadura realizado em um hospital da cidade. Segundo o relato da vítima, o incidente ocorreu quando um bisturi elétrico caiu sobre sua perna, resultando em uma queimadura que deixou uma cicatriz permanente.
De acordo com a mulher, o ferimento causou dores intensas, além de deixar a pele da coxa repuxada e arroxeada, o que teria gerado constrangimento e impacto emocional. Ela afirmou que o dano foi irreversível e, por isso, entrou com uma ação judicial pedindo R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
Na primeira instância, o juiz da Comarca de Uberaba reconheceu apenas os danos morais, determinando uma indenização de R$ 12 mil. A defesa da paciente recorreu, e o valor foi elevado para R$ 17 mil na segunda instância. No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado.
O médico responsável pelo procedimento alegou que não houve erro técnico e que a queimadura, embora registrada na perícia, não foi detalhada em relação às circunstâncias do incidente. Já o hospital afirmou que o suposto dano não era de sua responsabilidade, atribuindo a culpa exclusivamente ao profissional de saúde.
Apesar das argumentações, a Justiça decidiu responsabilizar ambos, médico e hospital, pelo incidente.
O caso reforça a importância de cuidados rigorosos durante procedimentos médicos e destaca o direito dos pacientes de buscar reparação por eventuais danos sofridos.