O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Municipal 13.904/2022, que proibia o uso da linguagem neutra e do dialeto não binário em escolas públicas e privadas de Uberlândia, é inconstitucional.
A Corte entendeu que a competência para legislar sobre normas educacionais é da União, e não dos municípios. A ação foi movida por organizações defensoras dos direitos da comunidade LGBTQ+, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, teve seu voto acompanhado por todos os ministros.
Segundo Cármen Lúcia, a legislação municipal interferiu indevidamente no currículo pedagógico das instituições de ensino, contrariando diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014). A ministra destacou que o ensino da Língua Portuguesa deve abranger diversas formas de expressão e que sua regulamentação cabe à União para garantir uniformidade nacional.
Além disso, a magistrada enfatizou que a proibição da chamada “linguagem neutra” fere a liberdade de expressão, princípio fundamental da Constituição.
A lei, de autoria do vereador Cristiano Caporezzo (PL), determinava que documentos oficiais, materiais didáticos e eventos deveriam seguir exclusivamente a norma culta da Língua Portuguesa, proibindo o uso de flexões de gênero não previstas na gramática tradicional. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo ex-prefeito Odelmo Leão em dezembro de 2022, a norma foi posteriormente questionada no STF.
A linguagem neutra busca incluir pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino. Entre suas características, estão a substituição de desinências de gênero por letras como "e", "x" ou "@", como em "todes" em vez de "todos" ou "todas". Além disso, há a adoção do pronome "elu" para se referir a qualquer pessoa independentemente do gênero.
Essa não é a primeira legislação de Uberlândia considerada inconstitucional. Em 2023, uma lei que proibia a chamada "ideologia de gênero" nas escolas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após ação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Uberlândia (Sintrasp).
Além disso, o município foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à sanção dessa lei. A decisão judicial determinou que a Prefeitura de Uberlândia não poderia censurar professores ou punir profissionais com base na legislação vetada.
Outro caso relevante ocorreu em 2022, quando o STF invalidou a lei municipal que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19. A norma já havia sido suspensa por liminar do ministro Luís Roberto Barroso e foi considerada inconstitucional pelo plenário da Corte.
Com essa nova decisão do STF, reforça-se a necessidade de respeitar a competência federal na definição das normas educacionais e garantir a liberdade de expressão dentro do ensino.