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CAE pode votar padronização do passe livre estudantil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (18) o projeto de lei que estabelece normas nacionais para a concessão do pass...

14/06/2024 às 12h02
Por: Redação Geral Fonte: Agência Senado
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Pauta da Comissão de Assuntos Econômicos desta terça-feira tem 14 itens - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Pauta da Comissão de Assuntos Econômicos desta terça-feira tem 14 itens - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (18) o projeto de lei que estabelece normas nacionais para a concessão do passe livre estudantil ( PL 1.706/2019 ). A proposta é analisada em decisão final pelo colegiado, que tem reunião marcada para 10h.

O projeto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), com a sugestão de emendas. Pelo projeto, todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem a frequência escolar terão direito ao transporte urbano ou semiurbano gratuito para ir da sua residência ao local das aulas.

O relator incluiu, na forma de uma emenda, que o estado, o Distrito Federal ou o município pode levar em consideração, na concessão do benefício, a renda familiar, bem como estabelecer limite de viagens por mês para cada estudante.

A gratuidade do passe deverá ser financiada pelo estado ou município responsável pela instituição em que o aluno estiver matriculado. O benefício deverá ser regulamentado pelo órgão gestor do Poder Executivo estadual, municipal e distrital.

O projeto padroniza em nível nacional as regras para a concessão do passe estudantil. Atualmente, cada ente federado cria, normatiza e implementa seu sistema de transporte escolar, sem estarem sujeitos a uma regra nacional. Se for aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Veículos elétricos

Na pauta da CAE, também está o PL 6.020/2019 , que estabelece uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil. O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), foi favorável à proposta, que é analisada de forma terminativa.

O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), prevê que as empresas beneficiadas por renúncias fiscais no programa de inovação Rota 2030 — Mobilidade e Logística ( Lei 13.755, de 2018 ) deverão aplicar 1,5% do benefício tributário em pesquisas sobre o desenvolvimento da tecnologia para veículos elétricos.

De acordo com o texto, nos primeiros dez anos de vigência da política, a cota de 1,5% dos benefícios tributários deve ser investida em instituições públicas de pesquisa, ou em pesquisas por elas supervisionadas.

Segundo a autora, o Rota 2030 possibilita renúncias fiscais que chegam atualmente a R$ 9 bilhões para as empresas. Assim, os incentivos à pesquisa de mobilidade elétrica poderiam atingir R$ 135 milhões ao ano. Nos primeiros 10 anos, caso a proposta seja aprovada e sancionada, a estimativa é que os aportes para pesquisa chegariam pelo menos a R$ 1,3 bilhão.

Lei do Bem

Outro projeto que pode ser votado é o PL 2.838/2020 , sobre a ampliação de benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico por meio da Lei 11.196, de 2005 , a chamada “Lei do Bem”. A proposta também é analisada de forma terminativa pela comissão. Na reunião anterior da CAE, o texto teve pedido de vista concedido (mais tempo para análise).

Do senador Izalci Lucas, o projeto é relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele é favorável ao substitutivo apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), onde foi aprovado em agosto do ano passado.

O projeto permite que as empresas deduzam parte dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Também inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o texto determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.

De acordo com o texto, as empresas beneficiadas pelos incentivos deverão prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidos. As informações prestadas serão avaliadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Para o relator, a Lei do Bem é uma política pública bem-sucedida em promover a inovação no Brasil, mas que ainda pode ser melhorada.

Fundo de Infraestrutura

A comissão também deve analisar o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para aplicações em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública ( PL 858/2024 ).

O texto, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que os recursos poderão ser destinados a atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública e na prevenção; e outras atividades de relevante interesse social, segundo definição do comitê gestor a ser coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.

O agente financeiro do fundo será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A proposta é analisada de forma terminativa e tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que ainda apresentará o seu relatório.

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