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Comissão aprova atendimento prioritário à mulher que sofre aborto

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

17/06/2024 às 12h25
Por: Redação Geral Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a prioridade de atendimento psicológico e social no Sistema Único de Saúde (SUS) à mulher que perde o filho no decorrer da gravidez ou logo após o parto.

A proposta aprovada é uma versão da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que traz elementos de seis propostas, o Projeto de Lei 3391/19 e ainda os PLs 3649/19, 1372/20, 5041/20, 4899/20, e 5576/20.

Segundo Tonietto, é crucial destacar o impacto emocional profundo que a perda fetal tem nas famílias. "Abortos espontâneos são eventos vividos com tristeza e angústia, frequentemente acompanhados de sentimentos de culpa e vulnerabilidade", disse.

Pesquisas conduzidas em unidades de saúde, como o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, identificaram altas taxas de depressão e baixa autoestima entre mulheres que passaram por abortamentos espontâneos. "Esses resultados destacam a necessidade premente de oferecer suporte e assistência adequados a essas famílias em momentos tão difíceis."

De acordo com o texto, que altera a Lei Orgânica da Saúde , o atendimento prioritário ocorrerá nos casos de aborto, óbito fetal ou perinatal.

A proposta garante o atendimento humanizado das mães. Ela prevê, por exemplo, que o atendimento também englobará a destinação das perdas fetais de forma condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação do feto; e a comunicação à unidade responsável pelo acompanhamento da gestante sobre a perda gestacional ou neonatal.

A mãe também deverá ter a oportunidade de se despedir do bebê neomorto ou natimorto.

Registro
A proposta também permite que o nome da criança natimorta seja incluído no atestado de óbito, possibilidade hoje não prevista na Lei dos Registros Públicos .

Regra semelhante foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2013, mas vetada pelo presidente Michel Temer, que à época ocupava interinamente a Presidência da República.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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