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Programa da Receita Estadual permite regularização de R$ 4,7 milhões em ICMS devido

A Receita Estadual lançou a segunda fase de um programa de autorregularização com foco em contribuintes com indícios de divergências, inconsistênci...

09/08/2024 às 13h52
Por: Redação Geral Fonte: Secom RS
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A Receita Estadual lançou a segunda fase de um programa de autorregularização com foco em contribuintes com indícios de divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. O programa, o primeiro após as enchentes deste ano, abrange 332 estabelecimentos ativos que atuam na comercialização de vinhos.

O indício total é de R$ 4,7 milhões de ICMS devido aos cofres públicos, sem considerar a soma de multa e de juros. Os contribuintes incluídos na ação tiveram divergências registradas na venda de vinhos de uvas frescas (incluindo as bebidas enriquecidas com álcool) e de mostos de uvas, entre agosto de 2019 e junho de 2023.

Prazo vai até 30 de setembro

O programa da Receita Estadual permite aos contribuintes regularizar as pendências até 30 de setembro de 2024, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Como proceder

A comunicação sobre o programa é feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da Receita Estadual (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba Autorregularização, e está disponível desde segunda-feira (5/8). No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização. O objetivo é facilitar a regularidade voluntária dos contribuintes.

Programas de autorregularização pré-enchente

Os programas de autorregularização que estavam abertos no dia 24 de abril, quando começaram as fortes chuvas no Estado, tiveram seus prazos suspensos e retomados a partir de 1º de agosto. A medida foi adotada em decorrência da tragédia meteorológica, conforme consta no Decreto nº 57.634/2024, garantindo um período maior para regularização.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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