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Funcionário reverte demissão por justa causa por uso de celular em frigorífico de Araguari

Decisão do TRT-MG destaca aplicação seletiva de normas internas pela empresa e garante ao trabalhador direitos decorrentes da dispensa sem justa causa.

21/06/2024 às 07h30 Atualizada em 21/06/2024 às 12h58
Por: Carlos Eduardo Santos Freitas Fonte: Redação
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Funcionário reverte demissão por justa causa por uso de celular em frigorífico de Araguari/Créditos de imagem Freepik
Funcionário reverte demissão por justa causa por uso de celular em frigorífico de Araguari/Créditos de imagem Freepik

Um funcionário de um frigorífico em Araguari, no Triângulo Mineiro, conseguiu reverter a demissão por justa causa aplicada por utilizar o celular durante o horário de trabalho. Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empresa demonstrava tolerância com situações semelhantes.

A dispensa do funcionário ocorreu após ele ajuizar uma ação trabalhista solicitando adicional de insalubridade, anexando fotografias e vídeos do local de trabalho feitos com seu celular.

De acordo com o TRT-MG, a empresa alegou que a captura de imagens e vídeos sem autorização violava suas normas internas. No entanto, durante o processo, foi constatado que o frigorífico tolerava o uso de celulares por líderes, supervisores e monitores, ignorando suas próprias regras.

O frigorífico defendeu que a demissão não foi devido ao uso das imagens para o pedido de insalubridade, mas por "descumprimento de obrigações contratuais e legais". Na decisão, a relatora destacou que, em algumas das fotos tiradas no setor de desossa, um monitor e dois supervisores foram flagrados utilizando o celular durante o trabalho. Um desses funcionários, que ocupava cargo de gestão semelhante ao do demitido, ainda estava na empresa na época da audiência, fato confirmado pelo representante do frigorífico.

A relatora concluiu que a aplicação seletiva das normas internas era evidente. Ela enfatizou que, embora a empresa possa proibir o uso de celulares, não pode aplicar o código de conduta de forma arbitrária, devendo ser uniforme para todos os empregados em situações similares.

Assim, a relatora determinou que o uso do celular para fotografar o local de trabalho não foi grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador as parcelas decorrentes da dispensa sem justa causa: aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS, além de entregar as guias para liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.

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